Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime o valor da sua rescisão CLT: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

Verbas rescisórias

Dias de férias já adquiridos e não gozados.
Meses completos no período aquisitivo vigente.
Ex.: 30 dias base, mais 3 por ano trabalhado.
Usado para calcular a multa de 40% (se devida).

Como calcular

As verbas são somadas: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional (1/12 por mês) e aviso prévio indenizado. Sobre saldo, aviso e 13º, o empregador deposita 8% de FGTS, e na demissão sem justa causa incide a multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado.

Exemplo com salário de R$ 2.000,00, 10 dias trabalhados, 6 meses de férias proporcionais, 6 meses de 13º, aviso de 30 dias e R$ 5.000,00 de FGTS (sem justa causa): saldo R$ 666,67 + férias proporcionais R$ 1.333,33 + 13º R$ 1.000,00 + aviso R$ 2.000,00 + multa de 40% R$ 2.000,00 = R$ 7.000,00.

FAQ

O que entra na rescisão trabalhista?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. O FGTS depositado durante o contrato continua na conta.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Somente a demissão sem justa causa gera a multa, que corresponde a 40% do saldo total do FGTS. No pedido de demissão, não há multa, mas o saldo pode ser sacado em algumas situações.

Quando recebo as verbas rescisórias?

Com aviso indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Com aviso trabalhado, conta-se a partir do último dia de trabalho.

Aviso

Os valores são estimativas de cálculo; confirme com contador/DP e as regras vigentes. Ajustes como aviso prévio proporcional, saldo de horas e convenções coletivas podem alterar o total.