Calculadora de Horas Extras
Descubra quanto vale cada hora extra do seu salário, com os percentuais legais da CLT de 50% e 100%.
Seus dados
Regras da hora extra (CLT)
- Valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal (padrão 220h para 44h semanais).
- Dias úteis: adicional de 50% sobre a hora normal.
- Domingos e feriados: adicional de 100% (a hora extra vale o dobro).
- Convenções e acordos coletivos podem definir percentuais maiores, como 75% ou 80%.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 ÷ 220h = R$ 10,00/h. Hora extra em dia útil (50%) = R$ 15,00. Hora extra em feriado (100%) = R$ 20,00.
Observações
A hora extra também reflete no descanso semanal remunerado (DSR) e gera reflexo no FGTS e no INSS. O adicional noturno, quando houver, é calculado à parte. Valores definidos por convenção coletiva podem prevalecer sobre o percentual legal.
Perguntas frequentes
A hora extra paga INSS e FGTS?
Sim. As horas extras integram o salário de contribuição do INSS e a base do FGTS, além de gerarem reflexo no DSR.
O banco de horas muda o cálculo?
Sim. Com banco de horas, as horas podem ser compensadas em folga em vez de pagas. O pagamento só ocorre pelas horas não compensadas dentro do período definido em acordo.
Como calcular hora extra noturna?
A hora noturna (22h às 5h) tem adicional próprio de 20% e é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. O cálculo combina os adicionais noturno e de hora extra, o que exige atenção redobrada.